O que é juntada de petição de ciência?
A expressão “juntada de petição de ciência” significa que uma das partes do processo apresentou uma petição apenas para informar que tomou conhecimento de um ato processual, como uma decisão, despacho, intimação ou documento juntado.

Em outras palavras, trata-se do ato processual de protocolar uma petição declarando ciência nos autos, sem apresentar pedido ou manifestação de mérito, apenas para formalizar que a parte foi devidamente informada de determinado acontecimento no processo.
♦ Padronização conforme o CNJ
O termo “juntada de petição de ciência” segue a nomenclatura padronizada da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A estrutura hierárquica adotada pelos sistemas eletrônicos dos tribunais é a seguinte:
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Nó pai: Juntada de Petição → indica o ato principal de anexar uma nova petição aos autos;
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Nó filho: Petição de Ciência → especifica que o conteúdo da petição se limita à comunicação de ciência processual.
→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ
♦ Quando ocorre a petição de ciência:
Esse tipo de petição é apresentado quando o advogado ou a parte quer registrar formalmente que teve acesso e conhecimento de algum ato judicial, garantindo transparência e segurança processual.
É comum em situações como:
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Comunicação de ciência de decisão ou despacho judicial;
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Informação de ciência de laudo pericial;
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Confirmação de ciência sobre intimação ou documento juntado pela outra parte;
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Registro de ciência para contagem de prazo processual;
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Comunicação de ciência sem apresentação de impugnação.
♦ Exemplo prático:
→ O juiz determina a juntada de um laudo pericial e intima as partes.
O advogado do autor, ao visualizar o laudo no sistema, protocola uma petição de ciência, informando que teve acesso ao documento e que aguardará eventual intimação para manifestação.
O sistema processual registra o ato como “juntada de petição de ciência”, indicando que o documento foi anexado aos autos e a ciência foi formalmente registrada.
♦ Importância do ato:
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Garante segurança jurídica: comprova que a parte foi informada do ato processual;
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Evita alegações de nulidade: o registro demonstra que houve ciência inequívoca, ainda que não tenha sido feita intimação formal;
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Inicia contagem de prazos: em alguns casos, a petição de ciência pode marcar o início de prazos processuais.
✔ Em resumo: “juntada de petição de ciência” significa que uma das partes protocolou uma petição apenas para registrar que tomou conhecimento de um ato processual ou documento, e esse registro foi anexado oficialmente aos autos conforme o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ.
Esse movimento tem caráter meramente informativo, garantindo transparência e regularidade no andamento do processo.
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