O que é juntada de petição de diligência?

A expressão juntada de petição de diligência” significa que foi protocolada e anexada ao processo uma petição solicitando a realização de alguma diligência, ou seja, um ato processual prático destinado a dar andamento ou esclarecer algo nos autos.

Em termos simples, é o registro que indica que o advogado ou uma das partes pediu que o juiz, servidor ou oficial de justiça realize determinada providência, como intimações, expedição de ofícios, perícias, vistorias, entre outros.


♦ Padronização conforme o CNJ

O termo “juntada de petição de diligência” segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza a nomenclatura dos atos processuais em todo o país.

Nessa estrutura hierárquica:

  • Nó pai: Juntada de Petição → indica o ato principal de anexar uma nova petição ao processo;

  • Nó filho: Petição de Diligência → especifica que o conteúdo dessa petição se refere a um pedido de providência processual ou administrativa.

→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ


♦ O que é uma diligência:

No contexto jurídico, diligência é qualquer ato prático de execução processual que busca cumprir uma ordem judicial ou impulsionar o processo, como:

  • Expedir ofício a órgãos públicos ou empresas;

  • Solicitar certidões ou informações (ex.: Receita Federal, DETRAN, Bacen, Censec etc.);

  • Requerer perícia, vistoria ou intimação de testemunhas;

  • Pedir cumprimento de mandado por oficial de justiça;

  • Comunicar cumprimento ou dificuldade no cumprimento de ordem judicial.

 

Assim, a “petição de diligência” é o meio formal usado pelo advogado para pedir que o juízo adote ou autorize uma dessas medidas.


♦ Exemplo prático:

→ Em um processo de execução, o advogado do credor percebe que o endereço do devedor mudou.

Ele protocola uma petição de diligência, solicitando novo mandado de intimação no endereço atualizado.

O sistema do tribunal registra o ato como “juntada de petição de diligência”, indicando que o pedido foi anexado aos autos e aguarda análise do juiz.


♦ O que acontece depois:

  1. O juiz analisa o pedido de diligência e decide se autoriza a providência requerida;

  2. Caso deferida, o cartório, o oficial de justiça ou outro órgão competente realiza o ato solicitado;

  3. O resultado da diligência é, então, comunicado ao juízo por certidão ou novo documento juntado aos autos.


 

Em resumo: “juntada de petição de diligência” significa que uma petição foi protocolada e anexada ao processo pedindo a realização de alguma providência prática ou medida judicial, conforme a estrutura hierárquica (nó pai e nó filho) da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ.

Essa movimentação mostra que uma das partes tomou iniciativa para impulsionar o processo, solicitando que o juízo adote atos necessários ao seu andamento ou à produção de provas.