O que é juntada de petição de diligência?
A expressão “juntada de petição de diligência” significa que foi protocolada e anexada ao processo uma petição solicitando a realização de alguma diligência, ou seja, um ato processual prático destinado a dar andamento ou esclarecer algo nos autos.
Em termos simples, é o registro que indica que o advogado ou uma das partes pediu que o juiz, servidor ou oficial de justiça realize determinada providência, como intimações, expedição de ofícios, perícias, vistorias, entre outros.
♦ Padronização conforme o CNJ
O termo “juntada de petição de diligência” segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza a nomenclatura dos atos processuais em todo o país.
Nessa estrutura hierárquica:
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Nó pai: Juntada de Petição → indica o ato principal de anexar uma nova petição ao processo;
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Nó filho: Petição de Diligência → especifica que o conteúdo dessa petição se refere a um pedido de providência processual ou administrativa.
→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ
♦ O que é uma diligência:
No contexto jurídico, diligência é qualquer ato prático de execução processual que busca cumprir uma ordem judicial ou impulsionar o processo, como:
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Expedir ofício a órgãos públicos ou empresas;
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Solicitar certidões ou informações (ex.: Receita Federal, DETRAN, Bacen, Censec etc.);
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Requerer perícia, vistoria ou intimação de testemunhas;
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Pedir cumprimento de mandado por oficial de justiça;
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Comunicar cumprimento ou dificuldade no cumprimento de ordem judicial.
Assim, a “petição de diligência” é o meio formal usado pelo advogado para pedir que o juízo adote ou autorize uma dessas medidas.
♦ Exemplo prático:
→ Em um processo de execução, o advogado do credor percebe que o endereço do devedor mudou.
Ele protocola uma petição de diligência, solicitando novo mandado de intimação no endereço atualizado.
O sistema do tribunal registra o ato como “juntada de petição de diligência”, indicando que o pedido foi anexado aos autos e aguarda análise do juiz.
♦ O que acontece depois:
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O juiz analisa o pedido de diligência e decide se autoriza a providência requerida;
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Caso deferida, o cartório, o oficial de justiça ou outro órgão competente realiza o ato solicitado;
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O resultado da diligência é, então, comunicado ao juízo por certidão ou novo documento juntado aos autos.
✔ Em resumo: “juntada de petição de diligência” significa que uma petição foi protocolada e anexada ao processo pedindo a realização de alguma providência prática ou medida judicial, conforme a estrutura hierárquica (nó pai e nó filho) da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ.
Essa movimentação mostra que uma das partes tomou iniciativa para impulsionar o processo, solicitando que o juízo adote atos necessários ao seu andamento ou à produção de provas.
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