O que é “juntada de petição de documento comprobatório”?

A expressão juntada de petição de documento comprobatório” significa que uma das partes do processo apresentou uma petição acompanhada de documentos destinados a provar determinado fato alegado nos autos, e que esse material foi anexado oficialmente ao processo.

Em termos simples, trata-se do ato processual pelo qual o advogado protocola provas documentais, como recibos, contratos, extratos, certidões, laudos ou qualquer outro elemento que comprove uma alegação ou pedido feito na ação judicial.


♦ Padronização conforme o CNJ

O termo “juntada de petição de documento comprobatório” segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza os nomes dos atos processuais praticados em todo o país.

Sua estrutura hierárquica é:

  • Nó pai: Juntada de Petição → indica o ato genérico de anexar documentos ao processo;

  • Nó filho: Petição de Documento Comprobatório → especifica que a petição contém documentos destinados à prova de algum fato ou obrigação.

→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ


♦ O que são documentos comprobatórios

Os documentos comprobatórios são meios de prova admitidos pelo art. 434 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual a parte deve instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a demonstrar o direito que alega.

Esses documentos podem ser:

  • Comprobatórios de pagamento (boletos, comprovantes bancários, recibos, notas fiscais);

  • Probatórios de vínculo (contratos, carteiras de trabalho, procurações, declarações);

  • Certidões oficiais (de casamento, óbito, nascimento, antecedentes, etc.);

  • Laudos técnicos ou relatórios periciais;

  • Correspondências, e-mails, prints ou documentos eletrônicos.


♦ O que ocorre na prática

  1. A parte ou seu advogado elabora uma petição simples informando que está juntando documentos para comprovar determinado fato;

  2. Os arquivos são protocolados no sistema eletrônico do tribunal;

  3. O cartório ou secretaria faz a juntada da petição e dos documentos aos autos, registrando o ato como “juntada de petição de documento comprobatório”;

  4. O juiz analisa os documentos, podendo reconhecê-los como prova válida, determinar nova manifestação da parte contrária ou solicitar complementação.


♦ Exemplo prático

→ Em uma reclamação trabalhista, o empregado alega não ter recebido verbas rescisórias.

Seu advogado apresenta uma petição de juntada de documentos comprobatórios, anexando cópias do contrato de trabalho e extratos bancários.

O sistema processual registra o ato como “juntada de petição de documento comprobatório”, indicando que os documentos foram oficialmente anexados aos autos e servirão de prova no julgamento.


 

Em resumo:
“Juntada de petição de documento comprobatório” é o registro processual que indica que uma das partes anexou aos autos documentos com valor de prova, para demonstrar fatos relevantes do processo.

Esse ato segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ e cumpre a função de instruir o processo com elementos que fundamentam o direito alegado.