O que é “juntada de petição de documento comprobatório”?
A expressão “juntada de petição de documento comprobatório” significa que uma das partes do processo apresentou uma petição acompanhada de documentos destinados a provar determinado fato alegado nos autos, e que esse material foi anexado oficialmente ao processo.
Em termos simples, trata-se do ato processual pelo qual o advogado protocola provas documentais, como recibos, contratos, extratos, certidões, laudos ou qualquer outro elemento que comprove uma alegação ou pedido feito na ação judicial.
♦ Padronização conforme o CNJ
O termo “juntada de petição de documento comprobatório” segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza os nomes dos atos processuais praticados em todo o país.
Sua estrutura hierárquica é:
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Nó pai: Juntada de Petição → indica o ato genérico de anexar documentos ao processo;
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Nó filho: Petição de Documento Comprobatório → especifica que a petição contém documentos destinados à prova de algum fato ou obrigação.
→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ
♦ O que são documentos comprobatórios
Os documentos comprobatórios são meios de prova admitidos pelo art. 434 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual a parte deve instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a demonstrar o direito que alega.
Esses documentos podem ser:
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Comprobatórios de pagamento (boletos, comprovantes bancários, recibos, notas fiscais);
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Probatórios de vínculo (contratos, carteiras de trabalho, procurações, declarações);
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Certidões oficiais (de casamento, óbito, nascimento, antecedentes, etc.);
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Laudos técnicos ou relatórios periciais;
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Correspondências, e-mails, prints ou documentos eletrônicos.
♦ O que ocorre na prática
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A parte ou seu advogado elabora uma petição simples informando que está juntando documentos para comprovar determinado fato;
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Os arquivos são protocolados no sistema eletrônico do tribunal;
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O cartório ou secretaria faz a juntada da petição e dos documentos aos autos, registrando o ato como “juntada de petição de documento comprobatório”;
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O juiz analisa os documentos, podendo reconhecê-los como prova válida, determinar nova manifestação da parte contrária ou solicitar complementação.
♦ Exemplo prático
→ Em uma reclamação trabalhista, o empregado alega não ter recebido verbas rescisórias.
Seu advogado apresenta uma petição de juntada de documentos comprobatórios, anexando cópias do contrato de trabalho e extratos bancários.
O sistema processual registra o ato como “juntada de petição de documento comprobatório”, indicando que os documentos foram oficialmente anexados aos autos e servirão de prova no julgamento.
✔ Em resumo:
“Juntada de petição de documento comprobatório” é o registro processual que indica que uma das partes anexou aos autos documentos com valor de prova, para demonstrar fatos relevantes do processo.
Esse ato segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ e cumpre a função de instruir o processo com elementos que fundamentam o direito alegado.
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