Ação de Revisão Criminal
Ação de Revisão Criminal é a medida ajuizada perante o Tribunal para desconstituir condenação criminal transitada em julgado quando houver erro judiciário, prova falsa, prova nova ou manifesta contrariedade às provas dos autos. Trata-se de ação autônoma destinada a corrigir injustiças penais e restaurar a liberdade ou os direitos do condenado.
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