Ação Rescisória

Ação Rescisória é a medida judicial utilizada para desconstituir decisão de mérito transitada em julgado quando presente alguma das hipóteses taxativamente previstas no art. 966 do CPC, permitindo novo julgamento da causa pelo Tribunal competente. Trata-se de ação autônoma destinada a relativizar excepcionalmente a coisa julgada.

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