Contraminuta em agravo interno cível

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Modelo de petição de contrarrazões (contraminuta) de agravo interno. Novo CPC

 


 

 

 Modelo de contrarrazões de recurso de agravo interno


 

1 - PRAZO PARA CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO NO NOVO CPC 2015

 

1.1. DO FUNDAMENTO LEGAL

 

Segundo previsão estabelecida no novo CPC/2015, a parte agravada/recorrida terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar Contrarrazões ao Agravo Interno, in verbis:

 

Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

( … )

§ 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

 

    Porém, esse prazo será contado em dobro, se acaso a parte agravada, for, por exemplo, litisconsortes com diferentes procuradores, parte assistida pela Defensoria Pública, a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), Ministério Público, etc. Veja-se:

 

Art. 180 -  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

 

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
( … )
§ 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

 

Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

 

 

    Esse prazo igualmente se aplica ao Recurso Adesivo (CPC/2015, art. 997, § 2º)

 

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