abandono material
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O abandono material ocorre quando pais, tutores, curadores ou responsáveis deixam de prover os recursos necessários para a subsistência de menores, idosos ou incapazes, sem justa causa. Esse ato pode incluir a falta de pagamento de pensão alimentícia ou a recusa em prestar auxílio material a dependentes.
Para aprofundar seu conhecimento sobre abandono material, recomendamos consultar nossos modelos de petições relacionadas a este assunto disponíveis logo abaixo.
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Petição
- Modelo Ação Destituição Guarda Poder Familiar PN742Modelo de petição de ação de destituição de poder familiar cumulada com ação de adoção e guarda (ECA). Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®
- Modelo de Resposta à Acusação Abandono material CP art 244 PN953O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de Resposta à Acusação, com pedido de absolvição sumária, ofertado em face de ação penal agitada em face de pretenso crime de abandono material (CP, art. 244), decorrente do não pagamento de pensão alimentícia.
- Modelo de Habeas Corpus para trancamento ação penal CPP 648 inc I Abandono Material PN954O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de Habeas Corpus para trancamento de ação penal, por falta de justa causa e inépcia da denúncia (CPP, art. 41), com suporte no art 648, inc. I, do CPP, em decorrência de ação penal ajuizada para apurar crime de abandono material (CP, art. 244).
- Memoriais Penal - CPP art. 403 § 3º - Abandono material PN955O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de alegações finais escritas, na forma de memoriais, pela defesa de acusado de crime de abandono material. CPP. Inépcia da denúncia.
- Modelo de apelação Criminal Abandono material CPP art 593 PN956O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de apelação criminal, interposta com suporte no art. 593, inc. I, do CPP, em face de sentença penal condenatória pela prática de crime de abandono material.(CP, art. 244)