ação cambial
A ação cambial é o meio judicial utilizado para cobrar valores previstos em títulos de crédito, como cheque, nota promissória, duplicata ou letra de câmbio, quando não são pagos voluntariamente pelo devedor. Trata-se de ação de natureza executiva, pois o título de crédito é considerado título executivo extrajudicial (art. 784 do CPC), permitindo a cobrança direta, sem necessidade de processo de conhecimento prévio. O credor, munido do título válido e exigível, pode requerer a penhora de bens do devedor para satisfação da obrigação.
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