ação cambial

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!

  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 5.0/5
  • 1 voto

 

A ação cambial é o meio judicial utilizado para cobrar valores previstos em títulos de crédito, como cheque, nota promissória, duplicata ou letra de câmbio, quando não são pagos voluntariamente pelo devedor. Trata-se de ação de natureza executiva, pois o título de crédito é considerado título executivo extrajudicial (art. 784 do CPC), permitindo a cobrança direta, sem necessidade de processo de conhecimento prévio. O credor, munido do título válido e exigível, pode requerer a penhora de bens do devedor para satisfação da obrigação.

5 resultado(s) encontrado(s) em todo o site.