Ação de divórcio
A ação de divórcio é o procedimento judicial utilizado para dissolver o vínculo matrimonial, extinguindo definitivamente os deveres conjugais. Pode ser consensual, quando ambos os cônjuges estão de acordo quanto à partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia, ou litigiosa, quando há divergências que exigem decisão judicial. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há necessidade de prévia separação judicial ou prazos mínimos para requerer o divórcio, bastando a manifestação da vontade de um dos cônjuges. Para acessar modelos de petições de ação de divórcio, consulte os links abaixo.
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