Ação de execução de alimentos
A ação de execução de alimentos é o procedimento judicial previsto nos arts. 528 a 533 do CPC para cobrar pensões alimentícias não pagas, fixadas em sentença, acordo homologado ou título executivo extrajudicial. Por meio dela, o credor pode exigir o pagamento das parcelas vencidas, e o juiz pode adotar medidas como prisão civil do devedor (de 1 a 3 meses em regime fechado, para até três parcelas vencidas e as que vencerem no curso da ação) ou penhora de bens e bloqueio de valores em casos de dívidas mais antigas. Seu objetivo é garantir de forma rápida e eficaz a subsistência do alimentando. Para acessar modelos de petições de execução de alimentos, consulte os links abaixo.
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