Ação de Investigação de Paternidade

A ação de investigação de paternidade é o processo judicial utilizado para reconhecer juridicamente o vínculo de filiação entre pai e filho quando não há o registro espontâneo. Pode ser proposta pelo filho, em qualquer idade, ou por sua mãe enquanto ele for menor, e tem como finalidade garantir direitos fundamentais como nome, alimentos, herança e convivência familiar. O juiz pode determinar a realização de exame de DNA como meio de prova, assegurando a verdade biológica e jurídica da relação de paternidade.

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