Ação de reconhecimento de união estável
A ação de reconhecimento de união estável é o processo judicial utilizado para declarar oficialmente a existência de uma união estável entre duas pessoas, quando não houve formalização em cartório ou quando há necessidade de provar seus efeitos jurídicos, como partilha de bens, direito à herança, pensão alimentícia ou inclusão em plano de saúde. Esse reconhecimento pode ser buscado tanto de forma consensual, quando ambos concordam, quanto litigiosa, quando apenas um dos companheiros ou seus herdeiros pleiteiam a declaração. Para visualizar como essa ação é aplicada em situações concretas, veja abaixo modelos de petições sobre reconhecimento de união estável.
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