afastamento do lar

  O afastamento do lar é uma medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha (art. 22, II, da Lei nº 11.340/2006), que determina a saída imediata do agressor da residência familiar, independentemente de sua titularidade ou propriedade sobre o imóvel. Essa medida tem como finalidade garantir a integridade física e psicológica da vítima, assegurando-lhe o direito de permanecer no lar em segurança. O afastamento pode ser concedido liminarmente pelo juiz, após requerimento da vítima ou do Ministério Público, e deve ser cumprido de imediato pelas autoridades competentes.   Para acessar modelos de petições que tratam de afastamento do lar como medida protetiva, consulte os links abaixo.

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