Assédio Sexual
Assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, indesejada e insistente, praticada por alguém em posição de vantagem ou autoridade, com o objetivo de obter favorecimento ou vantagem sexual. Essa prática, tipificada no art. 216-A do Código Penal, também configura falta gravíssima na esfera trabalhista, podendo justificar rescisão indireta do contrato por parte da vítima e até responsabilização da empresa, se comprovada omissão.
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