bens em comum
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Bens em comum são aqueles pertencentes a duas ou mais pessoas, que passam a exercer sobre eles direitos simultâneos de propriedade, uso e administração. Essa situação pode surgir, por exemplo, na herança, quando vários herdeiros recebem conjuntamente determinado bem, ou nos regimes de casamento e união estável que preveem comunhão patrimonial. Nesses casos, cada coproprietário possui uma fração ideal do bem, mesmo que não esteja fisicamente dividida, e decisões relevantes sobre seu uso ou alienação dependem da concordância dos demais.
Para compreender melhor como esse conceito aparece em litígios, consulte abaixo modelos de petições que tratam de bens em comum.
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