carência de ação

  A carência de ação ocorre quando falta algum dos pressupostos processuais da ação, também chamados de condições da ação, que são: legitimidade das partes, interesse processual e, conforme a doutrina clássica, a possibilidade jurídica do pedido. Nesses casos, o juiz extingue o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pois não há como apreciar a pretensão apresentada. Exemplos comuns são a propositura de ação por pessoa sem legitimidade, a ausência de interesse de agir ou o pedido contrário à lei.   Para acessar modelos de petições que tratam da carência de ação, consulte os links abaixo.

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