CC art 402

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.   NORMAS RELACIONADAS   *          Arts. 186, 234, 236, 247, 251, 255, 389, 416, 475, 927 e 944 a 954 do Código Civil   *          Súmulas 412 e 562 do STF.  

0 Petições disponíveis
0 Notícias publicadas
0 Artigos publicados
- Última atualização
Carregando...
Carregando...

Carregando produtos...

Notícias sobre CC art 402

Carregando...

Carregando notícias...

Artigos sobre CC art 402

Carregando...

Carregando artigos...