CDC art 27

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.   Parágrafo único. (Vetado).   Confira a íntegra do Código de Defesa do Consumidor .  

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