Cessão de crédito
O que é cessão de crédito? A cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor transfere a outra pessoa (cessionário) o seu direito de receber uma dívida de um devedor (cedido). Em outras palavras, é a venda, doação ou transferência de um crédito existente, permitindo que um novo credor passe a ter o direito de cobrar o pagamento. A cessão de crédito está prevista nos arts. 286 a 298 do Código Civil. ➡ Art. 286 do Código Civil: “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.” Isso significa que o credor pode livremente transferir o crédito a outra pessoa, salvo se o contrato proibir ou se a natureza da obrigação for pessoal e intransferível (como prestação de serviço ou pensão alimentícia). ♦ Partes envolvidas na cessão: Cedente: o credor original, que transfere o crédito; Cessionário: quem recebe o crédito e se torna o novo credor; Devedor (cedido): quem deve a quantia ou obrigação, e que deverá pagar ao novo credor após ser notificado. ♦ Características principais da cessão de crédito: ● É um contrato consensual e bilateral (exige acordo entre cedente e cessionário); ● Pode ser gratuita ou onerosa (com ou sem pagamento pelo crédito); ● Independe da anuência do devedor, mas ele deve ser notificado para saber a quem deve pagar; ● Transfere todos os direitos acessórios do crédito, como juros, garantias e penalidades (art. 287 do CC). ♦ Quando a cessão de crédito é permitida: → Em dívidas civis ou comerciais, desde que o contrato não proíba a transferência; → Em empréstimos, financiamentos e duplicatas; → Em créditos de aluguéis, honorários, contratos de prestação de serviços ou indenizações. ⚠️ Não é possível ceder créditos de natureza pessoal (como pensão alimentícia ou indenização moral exclusiva). ♦ Exemplo prático: Um advogado tem direito a receber R$ 10.000,00 em honorários de um cliente, mas decide ceder esse crédito a um colega. O colega (cessionário) paga um valor ao advogado (cedente) e passa a ser o novo credor. O cliente (devedor) deve ser notificado e, a partir desse momento, paga ao novo credor. ♦ Tipos de cessão de crédito: Cessão onerosa → o crédito é vendido mediante pagamento; Cessão gratuita → o crédito é doado; Cessão fiduciária → o crédito é transferido como garantia de uma dívida. ♦ Requisitos formais: → A cessão deve ser feita por escrito (art. 288 do CC); → Não precisa de consentimento do devedor, mas ele deve ser notificado para evitar pagamento indevido ao credor antigo; → A cessão só tem efeito contra o devedor depois da notificação. ✔ Em resumo: A cessão de crédito é a transferência do direito de receber uma dívida de um credor para outro, prevista nos arts. 286 a 298 do Código Civil. O novo credor (cessionário) passa a ter todos os direitos sobre o crédito, e o devedor deve pagar a ele após ser notificado.
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