CF art 229

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.   NORMA RELACIONADA     *   Art. 22 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).  

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