CLT art 900

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Petição

  • Contraminuta em Agravo de Petição Desconsideração Personalidade Jurídica PTC360
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    O que se debate nesta peça processual: Trata-se de modelo de contraminuta em agravo de petição, conforme novo Código de Processo Civil e lei da reforma (nova CLT). Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
  • Modelo de contraminuta em Agravo de Petição Trabalhista Bacen-Jud BC398
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    O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de contraminuta de agravo de petição trabalhista, apresentada com suporte no art. 900, da CLT, conforme Lei da Reforma Trabalhista e Novo CPC, em face do recurso interposto contra sentença, proferida em Ação de Embargos à Penhora, a qual não acolheu os pedidos da parte agravante/exequente  e reconheceu que a penhora online realizada, por intermédio do Bacen-Jud, em todos os ativos financeiros da agravante/executada.
  • Modelo de contrarrazões de Recurso Ordinário Trabalhista Vínculo Empregatício Pela Reclamada PN256
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    O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de contrarrazões de recurso ordinário trabalhista, conforme novo CPC e Lei da Reforma, pela reclamada, tendo-se em conta decisão meritória em julgou improcedentes os pedidos para declarar vínculo empregatício entre autônomo (representante de vendas) e empresa.
  • Modelo de contrarrazões de recurso ordinário trabalhista Vínculo Empregatício Reclamada Pedreiro PTC654
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    O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de contrarrazões de recurso ordinário trabalhista, interpostas conforme novo CPC e Lei da Reforma, na qual a reclamação visa o conhecimento de vínculo empregatício entre pedreiro e dono de obra e danos morais pela ausência da assinatura da CTPS. Como preliminar ao mérito, defendeu-se o não conhecimento do recurso ordinário trabalhista, haja vista ser intempestivo. Ademais, no mérito, requereu-se a manutenção da sentença, que não reconheceu o vínculo de emprego. Lado outro, rebateu-se a pretensão ao pagamento de honorários recursais, eis que inadmissíveis na Justiça do Trabalho.