comunhão parcial de bens

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A comunhão parcial de bens é o regime legal aplicado automaticamente quando não há pacto antenupcial dispondo de forma diferente. Nesse regime, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento ou união estável passam a pertencer a ambos os cônjuges ou companheiros, sendo divididos igualmente em caso de separação. Já os bens que cada um possuía antes da união, bem como aqueles recebidos por herança ou doação, permanecem de propriedade exclusiva de quem os adquiriu. Assim, a comunhão parcial busca equilibrar o patrimônio construído em conjunto, sem afetar os bens particulares de cada parte.

 

Quer conferir como esse regime é tratado nas ações de família? Veja abaixo modelos de petições envolvendo a comunhão parcial de bens.

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