CPC art 1010 § 1º

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:   I - os nomes e a qualificação das partes;   II - a exposição do fato e do direito;   III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;   IV - o pedido de nova decisão.   § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.   § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.   § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.  

0 Petições disponíveis
0 Notícias publicadas
0 Artigos publicados
- Última atualização
Carregando...
Carregando...

Carregando produtos...

Notícias sobre CPC art 1010 § 1º

Carregando...

Carregando notícias...

Artigos sobre CPC art 1010 § 1º

Carregando...

Carregando artigos...