CPC art 290
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. .
0
Petições disponíveis
0
Notícias publicadas
0
Artigos publicados
-
Última atualização
Carregando...
Carregando...
Carregando produtos...
Erro ao carregar produtos.
Por favor, tente novamente mais tarde.
Notícias sobre CPC art 290
Carregando...
Carregando notícias...
Artigos sobre CPC art 290
Carregando...
Carregando artigos...