CPC art 290

Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. .  

0 Petições disponíveis
0 Notícias publicadas
0 Artigos publicados
- Última atualização
Carregando...
Carregando...

Carregando produtos...

Notícias sobre CPC art 290

Carregando...

Carregando notícias...

Artigos sobre CPC art 290

Carregando...

Carregando artigos...