CPC art 369

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Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para ↓↓ provar a verdade dos fatos ↓↓ em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. 

 

 

NORMAS RELACIONADAS

 

*   Correspondência: art. 332 CPC 1973

*   Art. 5º, LVI da Constituição Federal

*   Art. 212 do Código Civil

*   Lei 9.296/1996 (Interceptação de comunicações telefônicas)

*   Súmula 231 do STF

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Petição

  • Modelo de contestação Divórcio litigioso Traição Danos Morais PTC596
    >>
    O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de contestação em ação de divórcio litigioso c/c pedido de partilha de bens e indenização por danos morais, conforme novo CPC, em que a narrativa fática evidencia a hipótese de traição (infidelidade conjugal). 
  • Modelo Recurso Especial Cerceamento de Defesa Prova Pericial PTC853
    >>
    Trata-se de modelo de recurso especial cível, contra acõrdão do TJ, interposto conforme novo cpc, no qual se alega a nulidade do acórdão, decorrência de cerceamento de defesa, ante o julgamento antecipado de mérito da lide, quando necessária a produção de prova pericial.