CPC art 369
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Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para ↓↓ provar a verdade dos fatos ↓↓ em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
NORMAS RELACIONADAS
* Correspondência: art. 332 CPC 1973
* Art. 5º, LVI da Constituição Federal
* Art. 212 do Código Civil
* Lei 9.296/1996 (Interceptação de comunicações telefônicas)
* Súmula 231 do STF
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Petição
- Modelo de contestação Divórcio litigioso Traição Danos Morais PTC596O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de contestação em ação de divórcio litigioso c/c pedido de partilha de bens e indenização por danos morais, conforme novo CPC, em que a narrativa fática evidencia a hipótese de traição (infidelidade conjugal).
- Modelo Recurso Especial Cerceamento de Defesa Prova Pericial PTC853Trata-se de modelo de recurso especial cível, contra acõrdão do TJ, interposto conforme novo cpc, no qual se alega a nulidade do acórdão, decorrência de cerceamento de defesa, ante o julgamento antecipado de mérito da lide, quando necessária a produção de prova pericial.