CPC art 473
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Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
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Petição
- Quesitos à Perícia Médica TrabalhistaO que se debate nesta peça processual: modelo de petição, conforme novo CPC/2015, na qual se evidenciam quesitos à perícia judicial trabalhista (LER/DORT), decorrência de pretensão de indenização, por danos morais e materiais, por acidente de trabalho.
- Petição Manifestação Laudo Pericial Desfavorável TrabalhistaModelo de petição do reclamante de impugnação a laudo pericial desfavorável em reclamação trabalhista por insalubridade. Baixe já! Com doutrina e jurisprudência. Por Alberto Bezerra, Petições Online®