CPC art 829

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 art 829 CPC

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Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

 

§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

 

§ 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

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O art. 829 do CPC trata do início do processo de execução de pagar quantia certa fundamentada em título extrajudicial. Após analisar-se a admissibilidade da petição inicial, essa é a postura do juiz, que profere decisão interlocutória, ordenando-se a citação do executado.

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Petição

  • Petição indicando bens a penhora pelo exequente novo CPC Créditos de recebíveis Faturamento da empresa PN1093
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    O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de recusa de bem indica à penhora pelo executado, arrazoado apontado pelo credor/exequente, na justiça comum cível, feita com suporte no art. 797 c/c art. 848, inc. I, ambos do novo CPC, tem em vista que a nomeação, feita pelo devedor, não obedecera à gradação legal. (novo CPC, art. 835, inc. I), razão qual se pediu a penhora sobre o faturamento mensal da empresa (penhora de recebíveis)
  • Modelo Indicação de Bens Penhora Pelo Executado PN1087
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    Modelo de petição de indicação de bens à penhora pelo executado (faturamento da empresa). Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®
  • Petição de recusa de bens oferecidos à penhora Cível Gradação legal PN1092
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    O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição com manifestação e recusa de bem oferecido à penhora pelo executado, em ação de execução de título extrajudicial, na justiça comum cível,  aquela feita com suporte no art. 797 c/c art. 848, inc. I, ambos do novo CPC, quando se sustenta que a indicação, feita pelo devedor, não obedecera à gradação legal. (novo CPC, art. 835, inc. I), bem assim são de baixa liquidez.