CPC art 924 inc V

Art. 924. Extingue-se a execução quando:   I - a petição inicial for indeferida;   II - a obrigação for satisfeita;   III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;   IV - o exequente renunciar ao crédito;   V - ocorrer a prescrição intercorrente. .

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