CPP art 397 inc I

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Petição

  • Modelo de defesa preliminar Tráfico Nulidade de prova ilícita Invasão de domicílio PTC626
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    O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de defesa preliminar, em ação penal de rito especial (lei nr. 11343/06), na qual se imputa crime de tráfico de drogas (art. 33). Defende-se, de forma preliminar, a tese da nulidade de prova ilícita, haja vista que obtida por meio de invasão de domicílio, sem a respectiva ordem judicial, além de originar-se de denúncia anônima, requerendo-se, na petição, o desentranhamento de todas as provas (por derivação). No mais, advogou-se a negativa de autoria. Subsidiariamente (CPC, art. 236), pediu-se fosse reconhecido o tráfico privilegiado, aplicando-se a causa de redução em seu grau máximo. Para além disso, em conta que o réu foi preso em flagrante delito, requereu-se a liberdade provisória, sem o pagamento de fiança
  • Modelo de defesa preliminar Tráfico de drogas Inépcia da denúncia Art 33 PTC622
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    O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de defesa preliminar, na qual se imputa a prática de crime de tráfico de drogas (art. 33, Lei 11.343/06) e associação para o tráfico (art. 35), em concurso material com crime de posse de arma de fogo (munições). Como preliminar ao mérito, defende-se a tese de que existe a inépcia da denúncia (CPP, art. 41). Ademais, pediu-se a nulidade do processo (CPP, art. 157), eis que a denúncia se apoiou apenas em denúncia anônima. No âmago, advogou-se a de negativa da autoria, razão qual se pediu sua absolvição (CPP, art. 386, inc. III). Ainda no mérito, norteou-se, quanto ao crime de posse de munições, a aplicação do princípio da consunção. Lado outro, tal-qualmente pediu-se, quanto ao crime de tráfico de drogas, a aplicação do princípio da insignificância, haja vista a atipicidade de conduta.  
  • Modelo de alegações finais Tráfico privilegiado Denúncia anônima PTC628
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    O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de alegações finais, na forma de memoriais escritos (CPP, art. 403 c/c art. 57, da Lei nº. 11.343/06), em ação penal de rito especial (tráfico de entorpecentes), na qual se imputa a prática de crime de tráfico de drogas (art. 33) e associação para o tráfico (art. 35), além de posse ilegal de arma de fogo (art. 12, do Estatuto do Desarmamento). Em sede de preliminar ao mérito, defendeu-se a nulidade do processo, a partir da denúncia, haja vista a inversão na ordem dos depoimentos (CPP, art. 400). No mérito, sustentou-se a tese de nulidade absoluta de provas, em conta de serem originadas de denúncia anônima. Por isso, pediu-se a absolvição sumária do réu. Ademais, advogou-se a tese do princípio in dubio pro reo, em consideração a falta de provas. Além disso, igualmente sustentou-se o princípio da consunção, em relação à posse de artefatos de arma de fogo. Outrossim, ainda nesse tocante, requereu-se a absolvição sumária, em conta do princípio da insignificância. Subsidiariamente (novo CPC, art. 326), pleiteou-se a aplicação da causa de redução do tráfico privilegiado.