Culpa exclusiva da vítima
Culpa exclusiva da vítima é a situação em que o próprio comportamento da pessoa prejudicada é a única causa do dano sofrido, afastando a responsabilidade civil do agente apontado como ofensor. Isso significa que não há nexo causal entre a conduta do suposto autor e o prejuízo, pois o evento lesivo decorreu apenas da atitude imprudente, negligente ou imperita da própria vítima. Nesses casos, não há obrigação de indenizar, já que o dano não pode ser imputado a terceiro. Para entender como esse conceito é aplicado em ações judiciais, veja abaixo modelos de petições que tratam de culpa exclusiva da vítima.
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