dissolução de união estável
A dissolução de união estável é o processo pelo qual se encerra a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que viviam com o objetivo de constituir família. Esse término pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, com a divisão de bens e definição de outros aspectos patrimoniais e pessoais. Para aprofundar seu conhecimento sobre dissolução de união estável, recomendamos consultar nossos modelos de petições relacionadas a este assunto disponíveis logo abaixo.
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