efeito devolutivo

EFEITO DEVOLUTIVO. (1) Dir. Proc. Civ. Expressão de reminiscência histórica, sem sentido técnico atualmente. Efeito inerente a todo recurso, por devolver simbolicamente ao órgão superior, para rever a decisão do órgão inferior, mediante provocação da parte vencida. Nos casos expressos em lei, permite a execução provisória da sentença. (Dicionário Jurídico: Academia Brasileira de Letras Jurídicas / Organização J. M. Othon Sidou ...[et.al]. - 11. ed., rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense, 2016). . NORMAS RELACIONADAS   Código de Processo Civil: Arts 995 e 1012   Consolidação das Leis do Trabalho: art. 899

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