Embargos à execução fiscal
Os embargos à execução fiscal são a principal forma de defesa do executado em uma ação de execução fiscal, prevista no art. 16 da Lei nº 6.830/1980 (LEF). Por meio deles, o devedor pode contestar a legalidade da cobrança, alegando, por exemplo, nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), prescrição, pagamento já realizado, excesso de execução, ilegitimidade ou qualquer outra causa que afaste a exigibilidade do crédito. Para que os embargos sejam recebidos, em regra, é necessário garantir o juízo por meio de penhora, depósito ou fiança bancária, salvo em hipóteses específicas em que se admite a exceção de pré-executividade. Para acessar modelos de petições de embargos à execução fiscal, consulte os links abaixo.
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