Embargos Protelatórios

Embargos protelatórios são embargos de declaração opostos com a finalidade de atrasar deliberadamente o andamento do processo, sem a existência de vícios reais na decisão judicial, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.026, § 2º, considera protelatórios os embargos utilizados de forma abusiva, com intenção de postergar o trânsito em julgado ou retardar o cumprimento da sentença. Nesses casos, o juiz pode aplicar multa ao embargante e até impedir a interposição de novos embargos com o mesmo objetivo.

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