Execução Menos Gravosa
A execução menos gravosa é o princípio segundo o qual a cobrança judicial deve ser realizada de forma a satisfazer o credor sem causar ônus desproporcional ao devedor. Previsto no artigo 805 do CPC, esse princípio busca equilibrar a efetividade da execução com a proteção ao patrimônio e à dignidade do executado.
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