Fato atípico
ATIPICIDADE. É a qualidade daquilo que não é típico, ou seja, que não se subsume à tipificação legal. Chama-se tipo a descrição feita pela lei da conduta que é proibida e denomina-se tipicidade a correlação da conduta com a descrição típica. O fato atípico, portanto, é aquele que não se adequa a conduta descrita na lei. (gc) (Vocabulário jurídico / atualizadores Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2016) .
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