flagrante preparado
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Petição
- Modelo de defesa prévia Tráfico Privilegiado Flagrante preparado PTC623O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de defesa preliminar (resposta à acusação), em ação penal de rito especial (Lei n. 11.343/06), na qual se imputam os crimes de tráfico de drogas (art. 33) e associação para o tráfico (art. 35). Como preliminar ao mérito, asseverou que a denúncia é inepta (CPP, art. 41). No mérito, sustentou-se a tese de excludente de ilicitude do crime impossível (CP, art. 17), haja vista que o réu fora alvo de flagrante preparado (forjado). Ademais, subsidiariamente, concluído que o acusado trouxe consigo apenas 1g (uma grama) de cocaína, pediu-se a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado.
- Modelo defesa preliminar Tráfico Interceptação telefônica Nulidade Whatsapp PTC627O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de resposta à acusação (defesa preliminar), em ação penal de rito especial (Lei 11.343/06), na qual se imputam os crimes de tráfico de drogas (art. 33) e associação para o tráfico (art. 35). Como matéria de preliminar ao mérito, argumentou-se a inépcia da denúncia (CPP, art. 41). No âmago, defendeu-se a tese da prova ilícita, sem valor probatório, obtida na fase de investigação policial, uma vez que se fizera a quebra de sigilo (interceptação) de conversa de whatsapp, sem a devida autorização judicial. Ademais, advogou-se a tese do crime impossível (CP, art. 17), porquanto ocorrera a figura jurídica do flagrante preparado (esperado). Ademais, negou-se a autoria do crime. Além disso, igualmente sustentou-se a inexistência do crime de associação para o tráfico. Por fim, formulou-se pedido de liberdade provisória, sem o pagamento de fiança.
- Modelo de alegações finais Tráfico Flagrante Forjado PTC629O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de alegações finais, na forma de memoriais escritos (CPP, art. 403 c/c art. 57, da Lei de Entorpecentes), em ação penal de rito especial (Lei 11.343/06), na qual se imputam os crimes de tráfico de drogas (art. 33) e associação para o tráfico (art. 35). Sustentou-se a tese de crime impossível (CP, art. 17), haja vista a figura jurídica do flagrante forjado (preparado), motivo qual se pediu a absolvição sumária. Ademais, pediu-se a absolvição do réu, ratificando a tese, antes defendida, de negativa de autoria, em razão da falta/insuficiência de provas (princípio in dubio pro reo). Subsidiariamente (novo CPC, art. 326), pediu-se a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado. Além do mais, renovou-se o pedido de liberdade provisória, sem o pagamento de fiança.