justa causa
Justa causa é a forma de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, fundamentada em falta grave cometida pelo empregado, que torna impossível a continuidade da relação de emprego. Prevista no art. 482 da CLT, a justa causa abrange condutas como ato de improbidade, insubordinação, desídia, abandono de emprego, entre outras. Quando aplicada, o trabalhador perde o direito a verbas como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas. Confira abaixo petições trabalhistas que tratam da aplicação e reversão de justa causa, com fundamentos legais e provas da conduta alegada.
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