morte
A morte, segundo o Código Civil, marca o término da existência da pessoa natural. Ela pode ser classificada em três tipos: morte real, morte presumida e comoriência. A seguir, detalham-se os critérios legais para cada uma: Para aprofundar seu conhecimento sobre este tema, recomendamos consultar nossos modelos de petições relacionadas a este assunto disponíveis logo abaixo.
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