Não-eventualidade

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O que é não-eventualidade?

 

Não-eventualidade é o requisito do vínculo empregatício que indica que o trabalho é prestado com frequência, continuidade ou habitualidade, e não de forma esporádica ou ocasional. Previsto no artigo 3º da CLT, esse critério demonstra que o serviço é parte integrante da rotina do empregador, o que reforça a existência de uma relação de emprego — mesmo que a jornada seja reduzida ou parcial.

 

Confira abaixo petições trabalhistas que demonstram a não-eventualidade como fundamento para o reconhecimento do vínculo empregatício.

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Petição