pessoa natural
Pessoa natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. Para ser designado como pessoa natural, basta nascer com vida, momento em que adquire personalidade jurídica, ou seja, a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil. Para aprofundar seu conhecimento sobre pessoa natural, recomendamos consultar nossos modelos de petições relacionadas a este assunto disponíveis logo abaixo.
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