prescrição ordinária
O que é prescrição ordinária de título executivo tributário? A prescrição ordinária de título executivo tributário é o prazo de cinco anos de que dispõe a Fazenda Pública para cobrar judicialmente um crédito tributário, por meio da execução fiscal, após a constituição definitiva do tributo. Esse prazo está previsto no art. 174 do CTN e começa a correr a partir do momento em que o lançamento se torna definitivo. Se a execução não for proposta dentro desse período, o título perde sua eficácia e o crédito tributário se torna inexigível judicialmente. Para acessar petições que utilizam a prescrição ordinária como tese de defesa em execuções fiscais, consulte os modelos disponíveis nos links abaixo.
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