Prova pré-constituída

Prova pré-constituída é aquela que já existe de forma documental antes mesmo do ajuizamento da ação, sendo apresentada junto com a petição inicial. Trata-se de um meio de prova pronto e acabado, que não depende de produção em juízo, como ocorre em mandado de segurança ou ação monitória. Exemplos comuns são contratos assinados, certidões, laudos médicos, notas fiscais ou documentos oficiais que comprovam de imediato o direito alegado.

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