recurso extraordinário penal

O recurso extraordinário penal é o meio utilizado para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) decisões de tribunais que violam diretamente a Constituição Federal, em processos criminais. Previsto no art. 102, III, da CF, ele só é cabível quando a matéria tratada envolve direitos ou garantias fundamentais, como o contraditório, ampla defesa, legalidade e presunção de inocência.   Confira abaixo petições com recurso extraordinário penal e veja como estruturar o recurso com base na violação de norma constitucional no âmbito do processo criminal.

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