Reexame de provas
O que é reexame de provas? O reexame de provas é a análise aprofundada do conjunto fático-probatório do processo, ou seja, a reavaliação de documentos, testemunhos, perícias e demais elementos que formaram a convicção do juiz ou tribunal de origem. No âmbito dos recursos excepcionais (recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF), o reexame de provas não é permitido, pois essas cortes não funcionam como terceira instância revisora dos fatos, mas sim como tribunais de uniformização e guarda da lei federal e da Constituição. Exemplo: pedir ao STJ para reavaliar se uma testemunha disse a verdade ou se uma perícia foi bem feita é reexame de provas — e, por isso, vedado pela Súmula 7 do STJ. Em resumo: reexame de provas significa “reapreciar fatos e provas já julgados”, o que não cabe nos recursos excepcionais. Se quiser exemplos práticos, confira abaixo modelos de petições que discutem a vedação ao reexame de provas em recurso especial.
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