Rescisão indireta
→ O que é rescisão indireta de contrato de trabalho? Rescisão indireta é a forma de rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, quando o empregador comete faltas graves previstas no art. 483 da CLT, como: – Atraso ou não pagamento de salários, – Exigência de atividades ilícitas, – Tratamento humilhante ou agressivo, – Redução salarial sem acordo, – Descumprimento de obrigações contratuais. Nesses casos, o trabalhador pode requerer na Justiça do Trabalho a rescisão indireta, com direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Confira abaixo petições trabalhistas específicas para pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho e seus efeitos legais.
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