TST súmula 264

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SÚMULA 264 TST

 

HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

 

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

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Súmula 264 TST

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Petição

  • Modelo de Reclamação Trabalhista Reforma Novo CPC Adicional de Periculosidade Agente inflamável PN995
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    O que se encontra nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de Reclamação Trabalhista, conforme novo cpc e lei da reforma, ajuizada em conta do não pagamento do adicional de periculosidade (CLT, art. 189 c/c art. 193, inc. I), tendo como fator agente inflamável (combustível de aviação - NR 16, anexo II), com integração da margem de 30% ao salário, servindo base de cálculo de reflexo nas horas extras, essas advindas de incompleto horário de descanso intrajornada.