TST súmula 381

SÚMULA 381 TST   CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT    O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)    

0 Petições disponíveis
0 Notícias publicadas
0 Artigos publicados
- Última atualização
Carregando...
Carregando...

Carregando produtos...

Notícias sobre TST súmula 381

Carregando...

Carregando notícias...

Artigos sobre TST súmula 381

Carregando...

Carregando artigos...