TST súmula 381

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SÚMULA 381 TST

 

CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT 

 

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

 

Súmula 381 TST

 

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