TST súmula 381
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SÚMULA 381 TST
CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT
O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
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Petição
- Modelo de Reclamação Trabalhista Novo CPC Adicional insalubridade Ruídos excessivos PN377O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de ação de reclamação trabalhista, conforme novo cpc e lei da reforma trabalhista. Adicional de insalubridade. Ruídos.