Tutela cautelar antecedente
O que é tutela cautelar em caráter antecedente? A tutela cautelar em caráter antecedente é a medida de urgência requerida antes mesmo da formulação do pedido principal, quando há risco de que o direito da parte seja prejudicado pelo tempo do processo. Prevista nos artigos 305 a 310 do CPC, sua finalidade é assegurar a efetividade da futura ação principal, evitando que o bem jurídico em disputa seja destruído, alterado ou inviabilizado. Nessa modalidade: A parte apresenta apenas um pedido de tutela cautelar, expondo a urgência e o perigo de dano; Após concedida (ou não) a medida, o autor deve aditar a petição inicial em até 30 dias, formulando o pedido principal; Se não houver esse aditamento, a tutela perde a eficácia e o processo é extinto. Exemplo: pedir o bloqueio cautelar de bens para garantir a futura execução ou indenização. Assim, a tutela cautelar antecedente é um instrumento preventivo, destinado a resguardar o resultado útil do processo principal. Para visualizar como esse pedido é feito na prática, consulte abaixo modelos de petições de tutela cautelar em caráter antecedente.
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