Tutela Recursal

Tutela recursal é a medida de urgência concedida pelo tribunal no curso de um recurso, com o objetivo de assegurar a efetividade ou evitar prejuízo enquanto o recurso é analisado. Pode ter natureza cautelar (preservativa) ou antecipada (satisfativa), desde que preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC: probabilidade do direito e risco de dano ou perigo na demora.

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