tutela recursal

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Petições Online | Tutela Recursal

 

O que é tutela recursal?

 

Tutela recursal é a medida de urgência concedida pelo tribunal no curso de um recurso, com o objetivo de assegurar a efetividade ou evitar prejuízo enquanto o recurso é analisado. Pode ter natureza cautelar (preservativa) ou antecipada (satisfativa), desde que preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC: probabilidade do direito e risco de dano ou perigo na demora. É comum em recursos como agravo de instrumento, apelação e recurso especial.

 

O que significa pedido de tutela recursal?

 

Pedido de tutela recursal é a solicitação feita ao tribunal para que conceda uma medida urgente durante a tramitação de um recurso, com o objetivo de suspender os efeitos da decisão recorrida ou antecipar seus efeitos práticos. Essa medida visa evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, desde que estejam presentes a probabilidade do direito e o perigo da demora, conforme o artigo 300 do CPC.

 

Quais são os requisitos para a antecipação da tutela recursal?

 

Os requisitos para a antecipação da tutela recursal são os mesmos da tutela de urgência previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. São eles:

  1. Probabilidade do direito – indícios fortes de que o pedido do recorrente tem fundamento jurídico plausível;

  2. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – possibilidade de prejuízo grave ou irreversível caso a medida só seja concedida ao final do recurso;

  3. Reversibilidade da medida – a decisão antecipada deve permitir retorno ao estado anterior, caso o recurso seja negado.

 

Esses requisitos devem ser demonstrados ao tribunal no momento da interposição do recurso, como no agravo de instrumento ou apelação.

 

Para que serve o pedido de antecipação de tutela?

 

O pedido de antecipação de tutela serve para obter, de forma imediata, os efeitos práticos da sentença final, quando há urgência e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ele permite que o autor alcance provisoriamente o direito pleiteado, desde que haja também probabilidade do direito e reversibilidade da medida, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.

 

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